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A CID (Classificação Internacional de Doenças) é uma ferramenta essencial na prática médica, mas sua inclusão em atestados médicos pode gerar dúvidas tanto para médicos quanto para pacientes. Neste blog, vamos explorar o que a legislação atual diz sobre o uso do CID em atestados médicos, discutir sua obrigatoriedade e analisar os impactos éticos, legais e práticos dessa decisão.
A CID, atualmente na versão 11, é um sistema padronizado desenvolvido pela OMS para classificar e diagnosticar doenças e condições de saúde. Ela é amplamente utilizada em atestados médicos para:
Facilitar a comunicação entre médicos e empresas.
Ajudar no processamento de benefícios trabalhistas.
Garantir reembolsos de seguros.
De acordo com o CFM (Conselho Federal de Medicina), a inclusão da CID no atestado médico não é obrigatória, salvo com a autorização explícita do paciente. Isso está alinhado com o princípio do sigilo médico, protegendo as informações de saúde do paciente.
Resolução CFM nº 1.658/2002: Reforça a necessidade de consentimento do paciente para inclusão do CID.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Define regras sobre a manipulação de informações sensíveis, como diagnósticos de saúde.
Código de Ética Médica: Proíbe o médico de expor o paciente sem consentimento prévio.
Veja também: CID 10: O Que Significa
Vantagens:
Agilidade nos processos de benefícios trabalhistas.
Redução de questionamentos por parte de empregadores.
Desvantagens:
Risco de quebra de sigilo médico.
Possíveis discriminações no ambiente de trabalho.
A CID-11 trouxe avanços significativos, como:
Termos mais detalhados para condições como autismo (6A02) e TDAH.
Atualizações em condições psiquiátricas, refletindo avanços na ciência médica.
Sempre pedir consentimento por escrito antes de incluir o CID.
Informar o paciente sobre os benefícios e riscos da inclusão.
Utilizar a tecnologia para gerar atestados seguros e conformes à lei, como soluções oferecidas pelo App Health.
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Não, é opcional e depende da autorização do paciente.
Pode ocorrer violação de sigilo médico, resultando em sanções éticas e legais.
A CID-11 é mais moderna e detalhada, incorporando avanços médicos.
Sim, a inclusão deve ser feita em conformidade com a LGPD, garantindo proteção de dados.
Sim, a inclusão do CID facilita o processo de reembolso junto às seguradoras.
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